Como virar produtor rural

O caminho tem uma parte igual em todo lugar e uma parte que muda por cultura e por estado. Esta página separa as duas, e diz onde cada documento é obrigatório de verdade e onde é só recomendado.

Antes de tudo: qual é o seu caso

Três situações mandam em quase todo o resto. Vale identificar a sua antes de tirar documento.

A parte igual em todo lugar

Na ordem em que fazem sentido: cada um depende do anterior.

  1. CAR (Cadastro Ambiental Rural). É a porta de entrada de tudo. Obrigatório para todo imóvel rural (Lei 12.651/2012), gratuito, feito no SICAR. Sem CAR não sai crédito rural, não sai regularização ambiental e não se vende para quem exige rastreabilidade. É declaratório (você desenha o imóvel) e depois passa por análise do órgão estadual.
  2. ITR e CCIR. O ITR é o imposto anual do imóvel rural, declarado à Receita mesmo quando não há imposto a pagar. O CCIR é o certificado do INCRA e é exigido para vender, arrendar ou hipotecar. São coisas diferentes e as duas são anuais.
  3. Inscrição estadual de produtor rural. É o que te dá nota fiscal de produtor, sem a qual você não vende formalmente para armazém, cooperativa ou indústria. Sai na Secretaria da Fazenda do seu estado, e em vários deles o cadastro é feito junto com o órgão de defesa agropecuária.
  4. Cadastro no órgão de defesa agropecuária. Obrigatório, e é onde mora a parte que mais varia por estado (veja a seção seguinte). É dele que saem a GTA (para animal) e a declaração de plantio (para vegetal).
  5. CAF, se você for agricultura familiar. Emitida por entidade credenciada (Emater e congêneres, sindicatos). É gratuita e vale três anos.
  6. Conta e cadastro no banco, para crédito rural. O Plano Safra define as taxas do ano. Com CAF você entra pelo Pronaf; sem ela, pelo Pronamp ou pelo crédito rural comum, conforme a receita bruta anual.

Isto é orientação sobre o que a lei exige, não consultoria jurídica nem contábil. Antes de escolher entre pessoa física e jurídica, vale conversar com um contador que atenda produtor rural: a diferença de tributação entre as duas formas é grande e depende da sua receita.

O que muda por estado

O órgão de defesa agropecuária é estadual, e é ele que define prazo e forma da declaração de plantio e do cadastro de rebanho.

EstadoÓrgãoSistema
GoiásAGRODEFESASIDAGO
Mato GrossoINDEA-MTSISDEV
Mato Grosso do SulIAGROe-Saniagro
ParanáADAPARSistema de cadastro da ADAPAR
BahiaADABSIDAB
Rio Grande do SulSEAPI-RSSistema estadual de defesa
Santa CatarinaCIDASCSistema estadual de defesa
RondôniaIDARONSistema estadual de defesa

Nos demais estados o órgão existe com outro nome; procure por "defesa agropecuária" mais o nome do estado. Esta lista cobre os estados onde já mapeamos a fonte de dados.

O que muda por cultura

Comece pelo seu município

A parte que depende de onde você está a gente já tem: o que se planta ali e quanto rende, a janela do ZARC, quem vende insumo perto, onde entregar a produção, quanto crédito foi contratado e como as seguradoras leem o risco local.

Veja também o catálogo de sementes, com as cultivares multiplicadas em cada região.