Como virar produtor rural
O caminho tem uma parte igual em todo lugar e uma parte que muda por cultura e por estado. Esta página separa as duas, e diz onde cada documento é obrigatório de verdade e onde é só recomendado.
Antes de tudo: qual é o seu caso
Três situações mandam em quase todo o resto. Vale identificar a sua antes de tirar documento.
- Terra própria, arrendada ou parceria Você não precisa ser dono para produzir. Arrendamento e parceria rural são contratos previstos no Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e no Decreto 59.566/66, e o arrendatário é quem responde pela atividade. O contrato escrito e registrado é o que te habilita a tirar inscrição estadual e crédito na área de outro.
- Pessoa física ou jurídica A maioria começa como pessoa física com inscrição estadual de produtor rural: é mais simples e dá acesso ao Funrural e ao ITR na forma de pessoa física. Virar PJ (normalmente sociedade empresária ou Eireli) compensa quando a receita cresce ou quando entram sócios, e muda a tributação inteira. Não existe MEI rural: o MEI é vedado para atividade rural com inscrição estadual de produtor.
- Agricultura familiar ou não Se a família toca a propriedade, a área é de até 4 módulos fiscais e a renda vem majoritariamente dali, você provavelmente se enquadra na Lei 11.326/2006 e tem direito à CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, que substituiu a antiga DAP). É ela que abre o Pronaf, o PAA e o PNAE: linhas com juro e condições que não existem fora dali.
A parte igual em todo lugar
Na ordem em que fazem sentido: cada um depende do anterior.
- CAR (Cadastro Ambiental Rural). É a porta de entrada de tudo. Obrigatório para todo imóvel rural (Lei 12.651/2012), gratuito, feito no SICAR. Sem CAR não sai crédito rural, não sai regularização ambiental e não se vende para quem exige rastreabilidade. É declaratório (você desenha o imóvel) e depois passa por análise do órgão estadual.
- ITR e CCIR. O ITR é o imposto anual do imóvel rural, declarado à Receita mesmo quando não há imposto a pagar. O CCIR é o certificado do INCRA e é exigido para vender, arrendar ou hipotecar. São coisas diferentes e as duas são anuais.
- Inscrição estadual de produtor rural. É o que te dá nota fiscal de produtor, sem a qual você não vende formalmente para armazém, cooperativa ou indústria. Sai na Secretaria da Fazenda do seu estado, e em vários deles o cadastro é feito junto com o órgão de defesa agropecuária.
- Cadastro no órgão de defesa agropecuária. Obrigatório, e é onde mora a parte que mais varia por estado (veja a seção seguinte). É dele que saem a GTA (para animal) e a declaração de plantio (para vegetal).
- CAF, se você for agricultura familiar. Emitida por entidade credenciada (Emater e congêneres, sindicatos). É gratuita e vale três anos.
- Conta e cadastro no banco, para crédito rural. O Plano Safra define as taxas do ano. Com CAF você entra pelo Pronaf; sem ela, pelo Pronamp ou pelo crédito rural comum, conforme a receita bruta anual.
Isto é orientação sobre o que a lei exige, não consultoria jurídica nem contábil. Antes de escolher entre pessoa física e jurídica, vale conversar com um contador que atenda produtor rural: a diferença de tributação entre as duas formas é grande e depende da sua receita.
O que muda por estado
O órgão de defesa agropecuária é estadual, e é ele que define prazo e forma da declaração de plantio e do cadastro de rebanho.
| Estado | Órgão | Sistema |
|---|---|---|
| Goiás | AGRODEFESA | SIDAGO |
| Mato Grosso | INDEA-MT | SISDEV |
| Mato Grosso do Sul | IAGRO | e-Saniagro |
| Paraná | ADAPAR | Sistema de cadastro da ADAPAR |
| Bahia | ADAB | SIDAB |
| Rio Grande do Sul | SEAPI-RS | Sistema estadual de defesa |
| Santa Catarina | CIDASC | Sistema estadual de defesa |
| Rondônia | IDARON | Sistema estadual de defesa |
Nos demais estados o órgão existe com outro nome; procure por "defesa agropecuária" mais o nome do estado. Esta lista cobre os estados onde já mapeamos a fonte de dados.
O que muda por cultura
- Soja · vazio sanitário Todo estado produtor define um período em que é proibido ter soja viva no campo, para quebrar o ciclo da ferrugem asiática. As datas mudam por estado e saem em portaria anual. Plantar fora da janela dá multa e, o que dói mais, perde o seguro. A declaração de plantio ao órgão estadual é obrigatória por causa disso.
- Qualquer grão · janela do ZARC O Zoneamento Agrícola de Risco Climático define, por município, cultivar e tipo de solo, quando plantar tem o risco que o MAPA calculou. Plantar dentro da janela é condição para o seguro rural subvencionado e para o Proagro. A janela do seu município está na página dele, na seção "Janela de plantio".
- Gado · GTA e vacinação Nenhum animal se move sem Guia de Trânsito Animal, emitida pelo órgão estadual. O cadastro de rebanho e as campanhas de vacinação têm calendário próprio por estado.
- Café, cana, fruta · perene Investimento que só retorna em anos, então a linha de crédito é de investimento e não de custeio, e o ZARC tem tábua própria de perenes.
- Orgânico Exige certificação por organismo credenciado ou controle social (OCS) e cadastro no CNPO. É outro caminho, com prazo de conversão de terra.
Comece pelo seu município
A parte que depende de onde você está a gente já tem: o que se planta ali e quanto rende, a janela do ZARC, quem vende insumo perto, onde entregar a produção, quanto crédito foi contratado e como as seguradoras leem o risco local.
Veja também o catálogo de sementes, com as cultivares multiplicadas em cada região.